Estrutura Organizacional • Prefeitura de Rio Real

Estrutura Organizacional

Prefeitura Municipal de Rio Real • Bahia
PREFEITO GIANCARLO ALVES DE ALCANTARA SOUZA
VICE-PREFEITO EVERSON COSTA SOUZA
PROCURADORIA GERAL
CONTROLADORIA GERAL
Administração
Finanças
Educação
Saúde
Obras
Agronegócio
Transportes
Assistência Social
Governo

SEC. DE EDUCAÇÃO

Responsável: Silvane Santos Souza
Telefone: (75) 9 9993-0568
E-mail: semedrioreal@yahoo.com.br
Funcionamento: 08:00 às 14:00 horas
Endereço: Praça da Bandeira, Nº42 – Centro
Vinculado à: Prefeitura Municipal de Rio Real
Competências e atribuições
  • Elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais.
  • Executar convênios firmados com o Estado e a União voltados à política de ensino infantil e fundamental.
  • Participar da elaboração e execução de projetos setoriais, fornecendo meios e recursos técnicos e administrativos.
  • Desenvolver e acompanhar atividades técnicas como supervisão pedagógica, orientação educacional, assistência ao educando, inspeção escolar e planejamento educacional.
  • Gerenciar atividades administrativas de suporte ao ensino, incluindo alimentação escolar, transporte escolar, distribuição de livros didáticos e gestão escolar.
  • Planejar e coordenar atividades que promovam o desenvolvimento do educando, preparando-o para o exercício da cidadania e para o trabalho.
  • Gerenciar os serviços de alimentação e transporte escolar.
  • Avaliar atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e assistência ao educando.
  • Administrar os estabelecimentos de ensino, organizando e coordenando programas educacionais e serviços administrativos.
  • Propor, coordenar e orientar solenidades e atividades comemorativas, cívicas e religiosas.
  • Supervisionar a vida funcional dos professores em articulação com o setor de pessoal.
  • Desenvolver programas de alfabetização e ensino supletivo.
  • Realizar o levantamento anual da população em idade escolar para chamada de matrícula.
  • Manter a interiorização das escolas em áreas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso.
  • Promover campanhas que incentivem a frequência escolar.

SEC. DE SAÚDE

Responsável: André Luiz Ribeiro dos Santos
Telefone: (75) 9 9924-7990
E-mail: semusa@rioreal.ba.gov.br
Funcionamento: 08:00 às 14:00 horas
Endereço: Praça da Bandeira, S/N – Centro
Vinculado à: Prefeitura Municipal de Rio Real
Competências e atribuições
  • Planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes, em consonância com as Leis Federais e Estaduais que regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Assumir a gestão da saúde, de acordo com o modelo de assistência a ser desenvolvido no Município, para garantir ações e serviços assistenciais resolutivos para a população, conforme preconizado pelo SUS.
  • Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, bem como gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município.
  • Proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, em coordenação com as atividades do Conselho Municipal de Saúde.
  • Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com a direção estadual do sistema e de acordo com as normas federais da área.
  • Promover os meios necessários ao desenvolvimento da Política de Atenção Básica à Saúde, observada a Estratégia da Saúde da Família, visando à assistência universal aos munícipes.
  • Coordenar a execução de Programas Municipais de Saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais.
  • Administrar as Unidades de Assistência Médica e Odontológica sob a responsabilidade do Município.
  • Participar da formulação de políticas de saneamento básico, especialmente quanto às melhorias sanitárias simplificadas.
  • Desenvolver, promover e realizar programas e campanhas continuadas de Saúde Coletiva, com destaque para vacinações, combate às endemias e educação em saúde.

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO

Responsável: Fellipe Matos de Alcântara Souza
Telefone: (75) 9 9850-0652
E-mail: semusa@rioreal.ba.gov.br
Funcionamento: 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00
Endereço: Rua Rui Barbosa, S/N – Centro
Vinculado à: Prefeitura Municipal de Rio Real
Competências e atribuições
  • Planejar, coordenar, dirigir, executar e controlar todos os processos administrativos, dando suporte e apoio aos órgãos de assessoramento, órgãos intermediários e secretarias finalísticas.
  • Assessorar o(a) Prefeito(a) quanto à execução e avaliação do plano de governo, do plano plurianual e do orçamento anual.
  • Apoiar a execução dos projetos setoriais e dos planos municipais de desenvolvimento, fornecendo meios e recursos técnicos e administrativos.
  • Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares pertinentes à Secretaria.
  • Promover o desenvolvimento tecnológico da Prefeitura, em especial a automação e a informatização.
  • Estudar os assuntos submetidos pelo(a) Prefeito(a), elaborando pareceres e apresentando soluções.
  • Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, avaliação do mérito, direitos e deveres, registros e controles funcionais e demais assuntos de pessoal da Prefeitura.
  • Promover, apoiar e executar atividades relativas ao treinamento, reciclagem e qualificação profissional dos servidores.
  • Implantar políticas de valorização dos servidores públicos do município.
  • Coordenar a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura.
  • Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura.
  • Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura.
  • Executar outras atividades pertinentes.

SEC. DE FINANÇAS

Responsável: Orlando Brito de Almeida
Telefone: (75) 9 9977-2517
E-mail: semfi@rioreal.ba.gov.br
Funcionamento: 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00
Endereço: Rua Rui Barbosa, S/N – Centro
Vinculado à: Prefeitura Municipal de Rio Real
Competências e atribuições
  • Planejar, coordenar, dirigir, executar e controlar todos os processos financeiros, dando suporte e apoio aos órgãos de assessoramento, órgãos intermediários e secretarias finalísticas.
  • Elaborar, no âmbito de sua atuação, o planejamento institucional e formular as políticas e planos setoriais.
  • Participar da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual de investimentos e da Proposta Orçamentária anual.
  • Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária e financeira da Prefeitura.
  • Planejar e executar a política fiscal do município.
  • Conferir e assinar empenhos, balancetes e ordens bancárias.
  • Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária.
  • Administrar a Dívida Ativa do Município.
  • Preparar balancetes, balanço geral e prestações de contas de recursos transferidos ao município.
  • Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores.
  • Receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e outros valores do município.
  • Propor melhorias de funcionamento e organização dos serviços financeiros e orçamentários da Prefeitura.
  • Assinar autorização de pagamentos conjuntamente com o(a) Prefeito(a).
  • Executar o planejamento macro e microeconômico do Município.
  • Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura.
  • Assessorar o(a) Prefeito(a) e executar e controlar atividades relativas aos assuntos financeiros, fiscais, contábeis e orçamentários do Município.
  • Coordenar a elaboração da proposta de orçamento, orientando e compatibilizando propostas parciais e setoriais e controlar sua execução.
  • Elaborar e propor ao(à) Prefeito(a) as políticas fiscais e financeiras do Município.
  • Elaborar a LDO, a LOA e o PPA.

SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Responsável: Evaldo Moraes de Souza
Telefone: (71) 9 9196-6945
E-mail: semurb@rioreal.ba.gov.br
Funcionamento: 08:00 às 14:00 horas
Endereço: Rua São Paulo, Nº41 – Centro
Vinculado à: Prefeitura Municipal de Rio Real
Competências e atribuições
  • Executar atividades de obras e reformas no âmbito municipal, fiscalizar construções prediais particulares e controlar as ações de uso e ocupação do solo, segundo diretrizes e legislação municipal.
  • Prestar serviços básicos e essenciais para a higiene, segurança e conforto dos munícipes.
  • Participar da elaboração do plano de governo e da proposta orçamentária.
  • Acompanhar a implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano em sua área de competência.
  • Coordenar a execução de projetos setoriais, fornecendo meios e recursos técnicos e administrativos.
  • Executar atividades concernentes à elaboração de projetos de obras públicas municipais e respectivos orçamentos.
  • Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas, assim como obras de saneamento e esgotamento sanitário.
  • Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura.
  • Manter atualizada a planta cadastral do Município.
  • Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares, zoneamentos e loteamentos.
  • Desempenhar outras atividades afins.

SEC. DE AGRONEGÓCIO E MEIO AMBIENTE

Responsável: Gabriel Soares de Oliveira
Telefone: (75) 9 9809-5950
E-mail: seagro@rioreal.ba.gov.br
Funcionamento: 08:00 às 14:00 horas
Endereço: Rua Bahia, Nº11 – Centro
Vinculado à: Prefeitura Municipal de Rio Real
Competências e atribuições
  • Promover o desenvolvimento da zona rural de forma sustentada e com preservação do meio ambiente, por meio do fomento à agropecuária, apoio e assistência técnica ao homem do campo.
  • Incentivar ações de associativismo, cooperativas e abastecimento.
  • Assessorar o(a) Prefeito(a) quanto à execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento Rural.
  • Prestar assistência, com recursos próprios ou mediante convênios e acordos com órgãos estaduais e federais, quanto à difusão de técnicas agrícolas e pastoris modernas.
  • Participar e apoiar a execução dos projetos setoriais e dos planos municipais de desenvolvimento rural.
  • Orientar, promover cursos e palestras, viabilizando ao proprietário rural agregar valor à produção e comercialização dos produtos.
  • Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos produtivos agropastoris e agroindustriais.
  • Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar projetos educativos e de produção, observando aspectos técnicos e econômicos e a adaptação à região.
  • Buscar alternativas de ensino-aprendizagem que visem à melhoria da pequena propriedade, viabilizando-a técnica e economicamente.
  • Formular e desenvolver a política de abastecimento do Município, visando à melhoria da qualidade de vida dos habitantes.
  • Coordenar e executar planos, programas e projetos de desenvolvimento do setor agropecuário e agroindustrial, bem como outras atividades correlatas.

SEC. DE TRANSPORTES

Responsável: Clécio Nascimento da França
Telefone: (75) 9 9983-9518
E-mail: semt@rioreal.ba.gov.br
Funcionamento: 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00
Endereço: Avenida Francisco Benjamin, Nº724
Vinculado à: Prefeitura Municipal de Rio Real
Competências e atribuições
  • Planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais relativas ao transporte, trânsito e tráfego terrestre no âmbito municipal.
  • Atuar especialmente na infraestrutura viária, estrutura operacional, logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços e manutenção da frota.
  • Formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável, integrada e eficiente.
  • Realizar estudos, planos e projetos que visem à municipalização do trânsito no Município.
  • Regular e fiscalizar o uso da rede municipal de vias e ciclovias.
  • Estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar o uso intensivo do viário urbano para exploração de atividade econômica.
  • Planejar e executar os serviços de trânsito e controle de tráfego, bem como promover a educação e a segurança no trânsito.
  • Fiscalizar o contrato firmado com a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET.
  • Participar e promover ações junto ao Conselho Estadual orientadas para educação no trânsito, sinalização, habilitação e penalidades.
  • Promover ações educativas, orientadoras e informativas de segurança viária e proteção à vida.
  • Formular e coordenar a política municipal de transportes e os planos rodoviário e de transporte do município.
  • Conceder, permitir ou explorar diretamente serviços públicos de transporte coletivo rodoviário municipal de passageiros e transporte individual por táxi.
  • Conceder, permitir ou autorizar o uso de áreas municipais para exploração de atividades de interesse público.
  • Gerir, regulamentar, cadastrar, vistoriar e fiscalizar os serviços de transportes realizados por táxis, fretamento escolar, moto frete e uso intensivo do sistema viário.
  • Disciplinar o uso do espaço público quanto à localização de pontos e paradas de táxi, moto frete, transporte coletivo, estacionamento, carga e descarga.
  • Cadastrar e atender os permissionários da modalidade transporte diferenciado.
  • Gerir as informações dos sistemas de gerenciamento de transporte público.
  • Atender e orientar despachantes e representantes de empresas de táxi, fretamento, moto frete e carga a frete, além de exercer outras atribuições correlatas.

SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Responsável: Lindinalva Oliveira dos Santos Almeida
Telefone: (75) 9 9868-9896
E-mail: semas@rioreal.ba.gov.br
Funcionamento: 08:00 às 14:00 horas
Endereço: Rua Maria Angélica, Nº164 – Centro
Vinculado à: Prefeitura Municipal de Rio Real
Competências e atribuições
  • Promover a assistência aos excluídos socialmente e fomentar a geração de emprego e renda no município.
  • Destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais previstos no art. 22 da Lei Federal nº 8.742/1993, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
  • Efetuar o pagamento do auxílio-funeral.
  • Executar projetos de enfrentamento da pobreza, inclusive em parceria com organizações da sociedade civil.
  • Atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência.
  • Prestar os serviços socioassistenciais previstos no art. 23 da Lei Federal nº 8.742/1993 e na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
  • Implantar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais.
  • Implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme o Pacto de Aprimoramento do SUAS e o Plano de Assistência Social.

SEC. DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Responsável: Gilssaria De Jesus Santos Pinheiro
Telefone: (75) 9 9923-5410
E-mail: sara.flis@hotmail.com
Funcionamento: 08:00 às 14:00 horas
Endereço: Rua Rui Barbosa, S/N – Centro
Vinculado à: Prefeitura Municipal de Rio Real
Competências e atribuições
  • Assistir direta e imediatamente o(a) Prefeito(a) no desempenho de suas atribuições, auxiliando no relacionamento e na tomada de decisões que envolvem as diversas esferas de poder, interna e externamente.
  • Desenvolver atividades de assessoria ao Prefeito na direção superior da administração municipal.
  • Coordenar atividades políticas de relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, a sociedade civil e outras esferas de governo.
  • Acompanhar, na Câmara Municipal e no âmbito estadual e federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo e do Município.