SEC. DE EDUCAÇÃO
Responsável: Silvane Santos Souza
Telefone: (75) 9 9993-0568
E-mail: semedrioreal@yahoo.com.br
Funcionamento: 08:00 às 14:00 horas
Endereço: Praça da Bandeira, Nº42 – Centro
Vinculado à: Prefeitura Municipal de Rio Real
Competências e atribuições
- Elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais.
- Executar convênios firmados com o Estado e a União voltados à política de ensino infantil e fundamental.
- Participar da elaboração e execução de projetos setoriais, fornecendo meios e recursos técnicos e administrativos.
- Desenvolver e acompanhar atividades técnicas como supervisão pedagógica, orientação educacional, assistência ao educando, inspeção escolar e planejamento educacional.
- Gerenciar atividades administrativas de suporte ao ensino, incluindo alimentação escolar, transporte escolar, distribuição de livros didáticos e gestão escolar.
- Planejar e coordenar atividades que promovam o desenvolvimento do educando, preparando-o para o exercício da cidadania e para o trabalho.
- Gerenciar os serviços de alimentação e transporte escolar.
- Avaliar atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e assistência ao educando.
- Administrar os estabelecimentos de ensino, organizando e coordenando programas educacionais e serviços administrativos.
- Propor, coordenar e orientar solenidades e atividades comemorativas, cívicas e religiosas.
- Supervisionar a vida funcional dos professores em articulação com o setor de pessoal.
- Desenvolver programas de alfabetização e ensino supletivo.
- Realizar o levantamento anual da população em idade escolar para chamada de matrícula.
- Manter a interiorização das escolas em áreas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso.
- Promover campanhas que incentivem a frequência escolar.
SEC. DE SAÚDE
Responsável: André Luiz Ribeiro dos Santos
Telefone: (75) 9 9924-7990
E-mail: semusa@rioreal.ba.gov.br
Funcionamento: 08:00 às 14:00 horas
Endereço: Praça da Bandeira, S/N – Centro
Vinculado à: Prefeitura Municipal de Rio Real
Competências e atribuições
- Planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes, em consonância com as Leis Federais e Estaduais que regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS).
- Assumir a gestão da saúde, de acordo com o modelo de assistência a ser desenvolvido no Município, para garantir ações e serviços assistenciais resolutivos para a população, conforme preconizado pelo SUS.
- Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, bem como gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município.
- Proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, em coordenação com as atividades do Conselho Municipal de Saúde.
- Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com a direção estadual do sistema e de acordo com as normas federais da área.
- Promover os meios necessários ao desenvolvimento da Política de Atenção Básica à Saúde, observada a Estratégia da Saúde da Família, visando à assistência universal aos munícipes.
- Coordenar a execução de Programas Municipais de Saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais.
- Administrar as Unidades de Assistência Médica e Odontológica sob a responsabilidade do Município.
- Participar da formulação de políticas de saneamento básico, especialmente quanto às melhorias sanitárias simplificadas.
- Desenvolver, promover e realizar programas e campanhas continuadas de Saúde Coletiva, com destaque para vacinações, combate às endemias e educação em saúde.
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Responsável: Fellipe Matos de Alcântara Souza
Telefone: (75) 9 9850-0652
E-mail: semusa@rioreal.ba.gov.br
Funcionamento: 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00
Endereço: Rua Rui Barbosa, S/N – Centro
Vinculado à: Prefeitura Municipal de Rio Real
Competências e atribuições
- Planejar, coordenar, dirigir, executar e controlar todos os processos administrativos, dando suporte e apoio aos órgãos de assessoramento, órgãos intermediários e secretarias finalísticas.
- Assessorar o(a) Prefeito(a) quanto à execução e avaliação do plano de governo, do plano plurianual e do orçamento anual.
- Apoiar a execução dos projetos setoriais e dos planos municipais de desenvolvimento, fornecendo meios e recursos técnicos e administrativos.
- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares pertinentes à Secretaria.
- Promover o desenvolvimento tecnológico da Prefeitura, em especial a automação e a informatização.
- Estudar os assuntos submetidos pelo(a) Prefeito(a), elaborando pareceres e apresentando soluções.
- Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, avaliação do mérito, direitos e deveres, registros e controles funcionais e demais assuntos de pessoal da Prefeitura.
- Promover, apoiar e executar atividades relativas ao treinamento, reciclagem e qualificação profissional dos servidores.
- Implantar políticas de valorização dos servidores públicos do município.
- Coordenar a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura.
- Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura.
- Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura.
- Executar outras atividades pertinentes.
SEC. DE FINANÇAS
Responsável: Orlando Brito de Almeida
Telefone: (75) 9 9977-2517
E-mail: semfi@rioreal.ba.gov.br
Funcionamento: 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00
Endereço: Rua Rui Barbosa, S/N – Centro
Vinculado à: Prefeitura Municipal de Rio Real
Competências e atribuições
- Planejar, coordenar, dirigir, executar e controlar todos os processos financeiros, dando suporte e apoio aos órgãos de assessoramento, órgãos intermediários e secretarias finalísticas.
- Elaborar, no âmbito de sua atuação, o planejamento institucional e formular as políticas e planos setoriais.
- Participar da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual de investimentos e da Proposta Orçamentária anual.
- Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária e financeira da Prefeitura.
- Planejar e executar a política fiscal do município.
- Conferir e assinar empenhos, balancetes e ordens bancárias.
- Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária.
- Administrar a Dívida Ativa do Município.
- Preparar balancetes, balanço geral e prestações de contas de recursos transferidos ao município.
- Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores.
- Receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e outros valores do município.
- Propor melhorias de funcionamento e organização dos serviços financeiros e orçamentários da Prefeitura.
- Assinar autorização de pagamentos conjuntamente com o(a) Prefeito(a).
- Executar o planejamento macro e microeconômico do Município.
- Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura.
- Assessorar o(a) Prefeito(a) e executar e controlar atividades relativas aos assuntos financeiros, fiscais, contábeis e orçamentários do Município.
- Coordenar a elaboração da proposta de orçamento, orientando e compatibilizando propostas parciais e setoriais e controlar sua execução.
- Elaborar e propor ao(à) Prefeito(a) as políticas fiscais e financeiras do Município.
- Elaborar a LDO, a LOA e o PPA.
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Responsável: Evaldo Moraes de Souza
Telefone: (71) 9 9196-6945
E-mail: semurb@rioreal.ba.gov.br
Funcionamento: 08:00 às 14:00 horas
Endereço: Rua São Paulo, Nº41 – Centro
Vinculado à: Prefeitura Municipal de Rio Real
Competências e atribuições
- Executar atividades de obras e reformas no âmbito municipal, fiscalizar construções prediais particulares e controlar as ações de uso e ocupação do solo, segundo diretrizes e legislação municipal.
- Prestar serviços básicos e essenciais para a higiene, segurança e conforto dos munícipes.
- Participar da elaboração do plano de governo e da proposta orçamentária.
- Acompanhar a implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano em sua área de competência.
- Coordenar a execução de projetos setoriais, fornecendo meios e recursos técnicos e administrativos.
- Executar atividades concernentes à elaboração de projetos de obras públicas municipais e respectivos orçamentos.
- Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas, assim como obras de saneamento e esgotamento sanitário.
- Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura.
- Manter atualizada a planta cadastral do Município.
- Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares, zoneamentos e loteamentos.
- Desempenhar outras atividades afins.
SEC. DE AGRONEGÓCIO E MEIO AMBIENTE
Responsável: Gabriel Soares de Oliveira
Telefone: (75) 9 9809-5950
E-mail: seagro@rioreal.ba.gov.br
Funcionamento: 08:00 às 14:00 horas
Endereço: Rua Bahia, Nº11 – Centro
Vinculado à: Prefeitura Municipal de Rio Real
Competências e atribuições
- Promover o desenvolvimento da zona rural de forma sustentada e com preservação do meio ambiente, por meio do fomento à agropecuária, apoio e assistência técnica ao homem do campo.
- Incentivar ações de associativismo, cooperativas e abastecimento.
- Assessorar o(a) Prefeito(a) quanto à execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento Rural.
- Prestar assistência, com recursos próprios ou mediante convênios e acordos com órgãos estaduais e federais, quanto à difusão de técnicas agrícolas e pastoris modernas.
- Participar e apoiar a execução dos projetos setoriais e dos planos municipais de desenvolvimento rural.
- Orientar, promover cursos e palestras, viabilizando ao proprietário rural agregar valor à produção e comercialização dos produtos.
- Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos produtivos agropastoris e agroindustriais.
- Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar projetos educativos e de produção, observando aspectos técnicos e econômicos e a adaptação à região.
- Buscar alternativas de ensino-aprendizagem que visem à melhoria da pequena propriedade, viabilizando-a técnica e economicamente.
- Formular e desenvolver a política de abastecimento do Município, visando à melhoria da qualidade de vida dos habitantes.
- Coordenar e executar planos, programas e projetos de desenvolvimento do setor agropecuário e agroindustrial, bem como outras atividades correlatas.
SEC. DE TRANSPORTES
Responsável: Clécio Nascimento da França
Telefone: (75) 9 9983-9518
E-mail: semt@rioreal.ba.gov.br
Funcionamento: 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00
Endereço: Avenida Francisco Benjamin, Nº724
Vinculado à: Prefeitura Municipal de Rio Real
Competências e atribuições
- Planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais relativas ao transporte, trânsito e tráfego terrestre no âmbito municipal.
- Atuar especialmente na infraestrutura viária, estrutura operacional, logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços e manutenção da frota.
- Formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável, integrada e eficiente.
- Realizar estudos, planos e projetos que visem à municipalização do trânsito no Município.
- Regular e fiscalizar o uso da rede municipal de vias e ciclovias.
- Estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar o uso intensivo do viário urbano para exploração de atividade econômica.
- Planejar e executar os serviços de trânsito e controle de tráfego, bem como promover a educação e a segurança no trânsito.
- Fiscalizar o contrato firmado com a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET.
- Participar e promover ações junto ao Conselho Estadual orientadas para educação no trânsito, sinalização, habilitação e penalidades.
- Promover ações educativas, orientadoras e informativas de segurança viária e proteção à vida.
- Formular e coordenar a política municipal de transportes e os planos rodoviário e de transporte do município.
- Conceder, permitir ou explorar diretamente serviços públicos de transporte coletivo rodoviário municipal de passageiros e transporte individual por táxi.
- Conceder, permitir ou autorizar o uso de áreas municipais para exploração de atividades de interesse público.
- Gerir, regulamentar, cadastrar, vistoriar e fiscalizar os serviços de transportes realizados por táxis, fretamento escolar, moto frete e uso intensivo do sistema viário.
- Disciplinar o uso do espaço público quanto à localização de pontos e paradas de táxi, moto frete, transporte coletivo, estacionamento, carga e descarga.
- Cadastrar e atender os permissionários da modalidade transporte diferenciado.
- Gerir as informações dos sistemas de gerenciamento de transporte público.
- Atender e orientar despachantes e representantes de empresas de táxi, fretamento, moto frete e carga a frete, além de exercer outras atribuições correlatas.
SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Responsável: Lindinalva Oliveira dos Santos Almeida
Telefone: (75) 9 9868-9896
E-mail: semas@rioreal.ba.gov.br
Funcionamento: 08:00 às 14:00 horas
Endereço: Rua Maria Angélica, Nº164 – Centro
Vinculado à: Prefeitura Municipal de Rio Real
Competências e atribuições
- Promover a assistência aos excluídos socialmente e fomentar a geração de emprego e renda no município.
- Destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais previstos no art. 22 da Lei Federal nº 8.742/1993, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
- Efetuar o pagamento do auxílio-funeral.
- Executar projetos de enfrentamento da pobreza, inclusive em parceria com organizações da sociedade civil.
- Atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência.
- Prestar os serviços socioassistenciais previstos no art. 23 da Lei Federal nº 8.742/1993 e na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
- Implantar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais.
- Implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme o Pacto de Aprimoramento do SUAS e o Plano de Assistência Social.
SEC. DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Responsável: Gilssaria De Jesus Santos Pinheiro
Telefone: (75) 9 9923-5410
E-mail: sara.flis@hotmail.com
Funcionamento: 08:00 às 14:00 horas
Endereço: Rua Rui Barbosa, S/N – Centro
Vinculado à: Prefeitura Municipal de Rio Real
Competências e atribuições
- Assistir direta e imediatamente o(a) Prefeito(a) no desempenho de suas atribuições, auxiliando no relacionamento e na tomada de decisões que envolvem as diversas esferas de poder, interna e externamente.
- Desenvolver atividades de assessoria ao Prefeito na direção superior da administração municipal.
- Coordenar atividades políticas de relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, a sociedade civil e outras esferas de governo.
- Acompanhar, na Câmara Municipal e no âmbito estadual e federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo e do Município.